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Rescisão de Contrato: Direitos e Deveres do Empregado
Equipe Empregga · Redação EmpreggaDepartamento Pessoal

No contexto corporativo, a rescisão de contrato se apresenta como uma situação indesejada tanto para os colaboradores quanto para as empresas. No entanto, quando surgem incompatibilidades, identifica-se falta de aptidão, emergem necessidades de redução de custos ou ocorrem falhas profissionais graves, a rescisão se torna uma realidade inevitável.
Neste artigo, vamos abordar detalhadamente os direitos e deveres dos colaboradores em diversos cenários de rescisão de contrato. Isto é fundamental para proporcionar informações cruciais que orientem o processo e assegurem a conformidade com as leis trabalhistas. Convido você a continuar a leitura para descobrir as obrigações do departamento de Recursos Humanos em tais situações.
Rescisão de contrato na demissão por justa causa
A demissão por justa causa representa uma medida extrema, aplicada quando um colaborador comete uma falta grave contra a empresa ou seu trabalho. Isso pode incluir atos como roubo, conduta inadequada, agressão física ou abandono do emprego. Nessas circunstâncias, o funcionário tem direito apenas aos seguintes benefícios:- Saldo de salário
- Férias proporcionais e vencidas
- Salário família, quando aplicável
Direitos do colaborador na dispensa sem justa causa
Quando ocorre a dispensa sem justa causa, ou seja, quando a empresa não tem mais interesse em manter o colaborador ou não pode suportar as despesas, o funcionário possui uma série de garantias adicionais. Os direitos do colaborador nesse tipo de rescisão incluem:- Aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado
- Saldo de salário e férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3
- Multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- 13° salário proporcional
- Guias para solicitação do seguro-desemprego
Reforma Trabalhista e a demissão em comum acordo
Há ainda uma terceira forma de rescisão de contrato, instituída pela reforma trabalhista do governo Temer. Essa modalidade regulamenta uma prática que já era comum nas empresas: os acordos, ou seja, situações em que o funcionário solicita ou aceita ser dispensado pela empresa e recebe parte dos benefícios que teria direito em uma demissão sem justa causa. De acordo com a nova lei, o funcionário recebe na demissão por acordo:- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 80% do saldo do FGTS
- 1/5 da multa do FGTS
